Aposentadoria por idade: É concedida aos trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos, desde que tenham contribuído por um período mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição: É concedida aos trabalhadores que atingem um tempo mínimo de contribuição, que pode variar de acordo com as regras em vigor.
Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez: Concedida a segurados que estão incapacitados permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Aposentadoria rural: Destinada a trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola.
Benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a um problema de saúde ou acidente.
Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuges, filhos menores de idade ou com deficiência, pais e outros dependentes.
Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar abaixo do mínimo estabelecido e que não tenham contribuído o suficiente para se aposentar.
Elaboração de estratégias para otimizar o tempo de contribuição e aposentadoria, visando garantir uma renda adequada para o futuro.
Realização de cálculos precisos para verificar se os benefícios concedidos estão de acordo com as contribuições realizadas.
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